Decisão controversa do STJ que beneficia estuprador causa polêmica

Publicado em: 29/03/2012

 

 

A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça (27), ao julgar inocente um acusado do estupro de três meninas de 12 anos, pelo fato delas se prostituírem. Vem causando polêmica nas redes sociais e entre defensores dos Direitos Humanos (veja matéria aqui e aqui).

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que não se pode considerar crime o ato que não viola o que chamou de “bem jurídico tutelado”, a liberdade sexual e considerou a violência no caso como “relativa e não absoluta”. 

E=mc² – Ao considerar que a violência embutida na prática de sexo com menores de 14 anos seja relativa, abre-se uma jurisprudência, no mínimo, temerária, já que abre precedentes para inocentar outros réus que tenham pago pelo estupro cometido. 

Leia a seguir, um trecho do voto da relatora:

"Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado. O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais. Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo".

Leia abaixo a nota divulgada pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

NOTA DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ SOBRE DECISÃO DO STJ

A Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB manifesta sua perplexidade e grave preocupação face à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ, tomada na terça-feira, 27 de março, mudando a jurisprudência anterior, que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos.

Esta decisão, que confirma a do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, determina que nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro, pode abrir um perigoso precedente quando se sabe de casos de “turismo” e exploração sexual, tristemente presentes no cotidiano de milhares de crianças e adolescentes brasileiras.

A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes.

Por sua condição peculiar de desenvolvimento, a criança e o adolescente devem ser protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Proteger e defender os direitos fundamentais da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, como reza a Constituição Federal.

Brasília, 28 de março de 2012.

Pedro Gontijo

Secretário Executivo

Comissão Brasileira Justiça e Paz,

Organismo da CNBB

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