CLDF vai aplicar lei da Ficha Limpa para servidores comissionados

Publicado em: 05/03/2012

 

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou no Diário Oficial da Casa nesta segunda (05) a regulamentação de dispositivos da lei “ficha limpa”, que estende os critérios da chamada "ficha limpa" para os servidores da Casa que ocupam cargos de chefia ou assessoramento. Isso quer dizer que somente servidores que não tenham problema nenhum com a Justiça poderão ocupar os cargos comissionados.

As regras ficam estabelecidas através do ato da Mesa Diretora nº 17/2012 e a partir da publicação, passa a vigorar para quem for nomeado a partir de agora e também para os que já ocupam cargos de confiança. No caso de quem já está trabalhando na Casa, há um prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida e quem não cumprir, será exonerado.

Para comprovar que têm ficha limpa, os servidores terão que apresentar certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios; certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar, além de declarações de não ter sido cassado nem renunciado a mandato e de não ter sido demitido do serviço público.

Com informações e foto da CLDF.

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