Arlete protocola moção de repúdio à decisão do STJ

Publicado em: 30/03/2012

 

 

Nesta sexta-feira (30), a deputada Arlete Sampaio (PT) protocolou moção em repúdio à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 23 de novembro de 2011 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23 de março de 2012, que trata da relativização da violência presumida no caso de estupro de vulneráveis.

A deputada entende que a decisão do STJ é prejudicial para a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, e faz coro com os que defendem que os direitos humanos desta parcela da sociedade jamais podem ser relativizados.

Para Arlete, “trocando em miúdos, a vivência sexual das adolescentes, que eram exploradas sexualmente, foi considerada para garantir a absolvição do acusado e a desconsideração do crime”.

“Destaca-se que a condição das vítimas, meninas de 12 anos, foi posta em julgamento e não a conduta do réu. Dessa forma inverte-se o objeto da análise e são condenadas as meninas, quando a elas não é garantida a defesa de seu direito, evidenciando assim, uma decisão de caráter explicitamente revitimizador”, afirma a deputada.

Segundo a parlamentar, com a decisão o Poder Judiciário abre um precedente para a naturalização da exploração e do abuso sexual das crianças e adolescentes em nosso país.

A decisão – Nos termos de decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23 de março de 2012, os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acordaram que deve ser relativizada, conforme o caso concreto, a violência presumida no caso de estupro de vulnerável.

O fato concreto analisado pelo Superior Tribunal de Justiça é a violência sexual perpetrada por um adulto a três adolescentes, que à época dos fatos contavam com 12 anos de idade.

Segundo consta na ementa do acórdão “a situação da vida das pessoas que demonstram a inexistência de violação ao bem jurídico tutelado” impõe a relativização da violência presumida.

 

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