Vereadores de Anápolis querem vetar aborto previsto por lei

Publicado em: 24/02/2012

 

 

A Câmara Municipal de Anápolis em Goiás aprovou por quatorze votos a retirada de um parágrafo do artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que prevê a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos. O vereador Pedro Mariano (PP) foi o autor da façanha, que invalida no município um direito previsto pelo Código Penal.

Por se tratar de emenda parlamentar, caso também seja aprovada em segundo turno, não será necessária nem mesmo a sanção do prefeito e passará a valer a partir da data de publicação. “Como cristão e como católico que eu sou, sou radicalmente contra o aborto”, declara Mariano.

Trocando em miúdos, o que a emenda traz na prática para a rede pública de saúde em Anápolis nada mais é que a proibição de atendimento médico para casos de aborto previstos no Código Penal Brasileiro, como os casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou em casos que a grávida corre risco de morte.

Inconstitucional – De acordo com Otávio Fortes, presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), se uma mulher com uma gestação que coloque a sua vida em risco não puder interromper a gravidez em um desses hospitais, e morrer pela falta de atendimento, o médico e a Secretaria de Saúde do município poderão ser responsabilizados.

Segundo Otávio, a emenda é inconstitucional além do fato de a Câmara de Vereadores não ter competência para legislar retirando um direito previsto por uma lei federal e pela Constituição. Porém ele explica que toda lei aprovada tem a presunção de validade, até que seja declarada inconstitucional ou ilegal.

Fortes lembra ainda que o serviço de saúde tem de ser prestado pela rede pública e não pode ser negado ao cidadão e que o Ministério Público pode propor uma dessas ações de ilegalidade e inconstitucionalidade. “Essa revogação é despropositada. É uma forma transversa de tentar fazer prevalecer uma posição religiosa e impedir o cumprimento de uma lei federal e da Constituição”, opina o advogado.

Com informações e imagem de reprodução da TV Anhanguera.

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