Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que regulamenta os sites de compras coletivas. Caso a lei seja aprovada, empresas como Peixe Urbano e Groupon poderão ser obrigadas a mudar a forma de comercialização de seus produtos e serviços na capital federal. A nova lei estabelece uma série de exigências dentre elas, que os sites criem um serviço de telemarketing gratuito para informar e esclarecer os consumidores.
Os sites de compras coletivas têm sido um fenômeno de vendas no Brasil, mas ainda falta legislação federal para estabelecer normas e regras de comercialização. Muitos clientes reclamam que não conseguem falar com os sites que divulgam os produtos. É o caso da servidora pública Joana Gomes.
“Comprei um bônus de R$ 100 num site de compra coletiva, mas resolvi cancelar. Procurei a loja, mas eles me instruíram a procurar o site de compras para solicitar o cancelamento, tentei entrar em contato com eles, mas não obtive resposta. Só tive acesso a um e-mail, mas eles não responderam. A promoção acabou e perdi o R$ 100”, relata Joana.
Segundo a deputada distrital Liliane Roriz (PSD), autora da proposta, o objetivo da lei é proteger os brasilienses que “muitas vezes precisam obter informações sobre prazo de entrega ou querem reclamar do produto, mas não tem esse direito garantido”.
De acordo com a nova lei, além dos sites de compras coletivas serem obrigados a disponibilizar um serviço telefônico de atendimento ao consumidor – SAC, os sites deverão disponibilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e o Cadastro de Pessoa Física – CPF dos fornecedores para que o cliente possa localizá-los.
Segundo o advogado e especialista em direito do consumidor, Rodrigo Rodrigues, com a lei as compras vão ser mais transparentes. “O SAC, por exemplo, vai facilitar vida do consumidor. Antes eles vendiam os produtos e lavavam as mãos, agora serão obrigados a manter um canal de diálogo constante com os consumidores”, explica
Da assessoria