Órgãos de proteção ao crédito do DF serão obrigados a disponibilizar dados

Publicado em: 17/02/2012

 

 

O projeto do deputado licenciado e agora Secretário de Regularização de Condomínios do DF, Wellington Luiz que prevê disponibilização de informações cadastrais por órgãos de proteção ao crédito, agora é Lei. Sancionada no dia 14 de fevereiro, sob número 4.753/2012 dispõe que os órgãos de proteção ao crédito, instalados e em funcionamento no Distrito Federal, serão obrigados a disponibilizar, ao interessado, os dados constantes de seu cadastro, por intermédio da rede mundial de computadores (internet). Os dados serão restritos ao consumidor e disponibilizado por meio de senha e registro prévio de informações pessoais junto ao banco de dados. A medida visa inibir a “venda” de informações por lan houses.

CONFIRA A LEI:

LEI Nº 4.753, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a disponibilização de informações cadastrais pelos órgãos de proteção ao crédito, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os órgãos de proteção ao crédito, instalados e em funcionamento no Distrito Federal, obrigados a disponibilizar ao interessado os dados constantes de seus cadastros, por meio da rede mundial de computadores.

Art. 2º O acesso aos dados cadastrais será restrito ao consumidor e será disponibilizado por meio de senha e registro prévio de informações pessoais junto ao banco de dados.

Art. 3º As consultas de que trata esta Lei serão disponibilizadas pelos órgãos de proteção ao crédito de forma gratuita.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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