Está oficialmente proibida a exibição, o aluguel e a venda de material pornográfico e erótico para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeo do Distrito Federal. Nesta segunda (27) a Lei 4.773, de autoria do deputado Agaciel Maia, foi publicado no Diário Oficial do DF e a partir de agora, materiais que contenham conteúdo pornográfico ou erótico deverão ser guardados em local reservado, só podendo ser expostos quando solicitados por um cliente adulto.
A lei prevê ainda que materiais como DVDs, revistas, livros, jornais e cartazes deverão ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência sobre seu conteúdo. Os materiais considerados inadequados para menores são os que tenham imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual, pessoas participando de relações sexuais, materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.
Os infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades pelo prazo de até 15 dias, em caso de reincidência, e cassação da inscrição de funcionamento, em caso de descumprimento por mais de três vezes.