Em uma decisão inédita da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília, a Justiça concedeu licença maternidade de seis meses a um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha. A juíza admitiu não haver previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas disse que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê. A decisão é provisória e cabe recurso.
O funcionário da Polícia Federal, Joaquim Pedro Rodrigues, havia pedido o benefício ao empregador, que negou alegando que não havia previsão legal para transformar a licença-paternidade em maternidade porque o servidor é homem. Ele tentou uma licença-adoção, que prevê 90 dias de afastamento remunerado do trabalho, mas o pedido foi novamente negado pela PF. Ele então pediu férias e acionou a Justiça para conseguir o benefício.
O período concedido é igual ao da licença-maternidade no serviço público. Na iniciativa privada, a licença-maternidade é de 120 dias. Pela lei, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, mas o advogado dele argumentou que, devido à morte da mulher, os cuidados à criança deveriam ser prestados pelo pai e assegurados pelo Estado e a juíza concordou.
Ivani concedeu liminar em favor de José Joaquim, interpretando que a licença-maternidade só é conferida à mulher, por ter as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida, mas a juíza argumenta que a Constituição é taxativa ao condicionar à família a proteção das crianças. “Nessas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade”.
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