Nesta terça (07), a deputada distrital Celina Leão (PSD/DF) entrou com uma representação no Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), propondo Ação de Crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa contra o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), e o secretário de Educação, Denílson Bento da Costa, por conta da exoneração de diretores e vice-diretores de escolas da rede pública de ensino, em janeiro deste ano.
As Ações foram motivadas propostas porque o GDF teria descumprido uma decisão do juiz Rômulo de Araújo Mendes, da 5° Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) de 11 de março de 2011, que proibia a exoneração de equipes diretivas de escolas públicas, mesmo que o mandato estiver encerrado, até que ocorram novas eleições.
Celina Leão Em virtude pede que as exonerações sejam anuladas e que se instaure procedimento administrativo para apurar as circunstâncias em que se deram as exonerações, e suas substituições antes das eleições nas escolas, já que há indícios de indicação política. A parlamentar requereu ainda a anulação do Decreto 33.502, de 23 de janeiro de 2011, que extingue as funções de Supervisor Pedagógico e Supervisor Administrativo, criadas pela lei 4.036/2007, englobando ambas na função de “Supervisor”.
O ato que extinguiu os cargos baseou-se no art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, que estabelece que o Chefe do Executivo pode “dispor, mediante decreto, sobre” a “extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Além disso, o objeto de um Decreto Autônomo se refere aos cargos efetivos, em que o Estado não possui mais interesse em seu provimento. Para Celina, neste caso, o governador extrapolou as atribuições, uma vez que os cargos extintos não se encontravam vagos já que havia profissionais trabalhando na preparação do início do ano letivo.
Foto, CLDF.