Com o slogan “Bebida e Direção: Pule Fora Dessa”, foi lançada quinta-feira passada (9), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a campanha de conscientização no trânsito durante o período de carnaval. Nesse mesmo sentido, já está em vigor a Lei nº 4.633 de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB) que fixa a advertência “Se beber, não dirija” em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares do Distrito Federal.
“O objetivo dessa lei é promover uma campanha educativa sobre os riscos de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas”, considerou Cristiano.
Mesmo que a Lei Seca tenha entrado em vigor há três anos, as estatísticas envolvendo motoristas alcoolizados são alarmantes, principalmente em período de festas, como o carnaval. “Campanhas educativas são importantes e queremos mostrar à população que respeitar é fundamental para que as leis comecem a ter efeitos concretos”, acredita.
O proprietário que descumprir a lei pelo estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. O aviso deve estar deve estar explícito onde são oferecidas as bebidas quem contém álcool. Não será necessária a reimpressão de novos cardápios, os proprietários poderão mandar confeccionar um adesivo dentro dos padrões estipulados pela lei.
Os estabelecimentos têm 180 dias, desde a publicação no Diário Oficial, para se adequarem à nova regra. O prazo vence em 23 de fevereiro.