Os ministérios da Defesa e da Justiça enviaram à Casa Civil minuta de projeto de lei, retirando do capítulo de crimes sexuais do Código Penal Militar termos considerados preconceituosos. O governo quer mudar o artigo 235, que pune com detenção quem praticar “pederastia” ou “ato libidinoso, homossexual ou não”, em área militar. A ideia é eliminar do texto qualquer menção à orientação sexual, acolhendo um antigo pleito de juristas e associações de defesa dos direitos humanos.
Caso o projeto seja aprovado, os sargentos do Exército Fernando Alcântara Figueiredo e Laci Marinho de Araújo que acusam o Exército de perseguição e discriminação, após assumirem publicamente a relação homoafetiva que mantinham, podem ser beneficiados. Recentemente, o casal que está em batalhas judiciais contra as Forças Armadas desde 2008, recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) para obter segurança internacional.
Juntos há mais de 13 anos, eles afirmam que recorreram à ajuda internacional por terem desistido de lutar por seus direitos nos órgãos públicos brasileiros. Enquanto aguardam o asilo internacional, eles vivem reclusos na vila militar de Brasília com medo das ameaças de morte que sofrem
Na última quarta (18), foi divulgada uma gravação inédita, feita pelo Sub Tenente David Reis de Azevedo, em Dezembro de 2006 antes da publicização da relação entre os sargentos, em reunião no gabinete do general do Exército Brasileiro Adhemar da Costa Machado Filho. Na gravação divulgada pelo jornal SBT Brasil, o general xinga o casal e diz que quer separá-los. Adhemar fala ainda que tem saudades da Ditadura e se mostra insatisfeito pelo fato de Laci ter denunciado irregularidades no Hospital Geral de Brasília.
Em um dos trechos, o coronel ameaça ambos de prisão e diz que irá transferir um para o Rio Grande do Sul e outro para o Rio de Janeiro. O casal de sargentos está processando o general por discriminação.
Código Penal Militar – No Brasil, o crime militar de pederastia é previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001/69), que foi criado durante o regime militar de 1964 para penalizar atos sexuais praticados dentro das Forças Armadas, homossexuais ou não. A expressão “pederastia” foi utilizada em sua acepção moderna para designar qualquer relação homossexual, sem fazer referência à idade, ao contrário do sentido clássico de pederastia, que era usado para designar a relação homossexual masculina entre um adulto e um adolescente.