Agência Brasília – O Governo do Distrito Federal (GDF) complementará o valor de R$ 70 pago pelo Programa Bolsa Família (PBF), iniciativa do governo federal para transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A medida é possível graças à aprovação da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, de autoria do Executivo. Com isso, cada família cadastrada no DF terá sua renda mensal de, no mínimo, R$100 por integrante. O valor adicional pago será definido de acordo com a renda mensal de cada família incluída no programa e irá variar conforme os critérios definidos na lei, que aguarda regulamentação.
A complementação do Bolsa Família faz parte do Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF Sem Miséria, lançado em junho de 2011 pelo governador Agnelo Queiroz. O objetivo do programa é instituir políticas de transferência de renda, formação de mão de obra qualificada e garantia de acesso da população a serviços públicos de qualidade, para erradicar a pobreza extrema no Distrito Federal.
“O nosso governo está empenhado em reduzir as desigualdades no Distrito Federal. Estamos trabalhando para erradicar a pobreza extrema no DF até 2014”, afirma o governador Agnelo Queiroz. Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), responsável pela gestão do programa no DF, as famílias aptas a receberem a complementação e inscritas no Bolsa Família terão acesso ao valor adicional a partir de fevereiro. O impacto desse complemento no orçamento do DF será de cerca de R$ 123 milhões por ano.
A Sedest, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), estima que 150 mil pessoas no DF atendem aos requisitos para receber o adicional do programa, ou seja, possuem uma renda per capita mensal inferior a R$ 100.
Inscrições – Atualmente, 50 mil famílias do DF estão cadastradas no programa. Para participar, as famílias poderão solicitar o cadastramento no telefone 156, agendando visita a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Aqueles que estão cadastrados no Bolsa Escola ou Bolsa Social e recebem o benefício pelo BRB devem procurar o CRAS mais próximo de sua casa, com urgência, para fazer a atualização cadastral, observados os critérios do PBF, e assim receber a complementação da renda. O agendamento também pode ser feito pelo serviço 156.
O MDS considera que, com a nova lei, o DF será a primeira unidade da Federação a superar, por meio da transferência de renda, a extrema pobreza.
Cadastro Único – Durante o lançamento do DF – Sem Miséria, o governador também assinou um projeto de lei que estabeleceu o Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, para identificar pessoas extremamente pobres no DF. A existência de uma listagem única de beneficiados com os programas sociais é fundamental para garantir a idoneidade do processo e evitar a duplicidade de benefícios. A Sedest realiza a atualização cadastral a cada dois anos, quando realiza um acompanhamento de como está a situação da família e se o benefício ainda é necessário.