O juiz Alexandre Farina, de Vitória no Espírito Santo tomou uma decisão que caiu nas rodas de discussão sobre Lei Seca no Brasil todo. Muitos internautas utilizavam redes sociais como Twitter e Facebook para trocar informações sobre as blitz da Lei Seca. As páginas divulgavam horário e locais onde havia fiscalização da chamada Lei Seca. Desta maneira, muitos condutores evitavam esses trajetos, para não serem enquadrados ao beber e dirigir. A decisão vale apenas para a Grande Vitória.
A Justiça do Espírito Santo determinou um prazo máximo de 7 dias, para que os provedores de internet tirem do ar todas essas páginas de redes sociais que tragam alertas sobre blitz da Lei Seca no Estado. A multa prevista é de R$ 500 mil por dia. A decisão determina quebra de sigilo cadastral d os responsáveis pelas páginas e também dos usuários, para que haja responsabilização criminal com base no Código Penal brasileiro, cuja pena prevista para esses casos varia de um a cinco anos de prisão.
Em Brasília – A reportagem do Câmara em Pauta acessou a página desse “serviço” no Distrito Federal na manhã de hoje e ao que parece, desde setembro de 2011 está abandonado.
No perfil do microblog, as informações de usuário descrevem o serviço como “Informações para Conta on-line de blitz sobre Lei Seca no DF, que tanto atrapalham o trânsito e ferem nosso direito de ir e vir”.
A última postagem no perfil diz: “Cidade vigiada saindo do papel. capital federal terá os principais pontos da cidade monitorada 24hrs”.