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TSE volta atrás e mantém o mandato de Wellington Luiz

Publicado em: 02/12/2011

Na noite de quinta (01), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter o mandato do deputado distrital Wellington Luiz (PPL), que havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2010.

Em seu voto, o relator, ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o vício de natureza insanável, que foi a rejeição das contas de campanha, não deve, necessariamente, acarretar na perda do diploma do candidato e que para a cassação, é necessária a prova da proporcionalidade e relevância jurídica do ilícito praticado. Ribeiro destacou que não desconsiderar o fato de que a omissão de recibos impossibilita o controle, pela Justiça Eleitoral, da arrecadação e gastos de recursos, o que determina a desaprovação das contas, mas esse tipo de irregularidade não deve gerar automaticamente a cassação do diploma.

O ministro salientou ainda que nos autos do processo não há indício do chamado caixa 2, através da ausência de contabilização das doações estimáveis em dinheiro com a finalidade de burlar a legislação eleitoral, que não houve a ocorrência de recebimento de recursos de fonte vedada, e que o candidato havia se empenhado na tentativa de  corrigir a irregularidade. O voto de Ribeiro foi seguido pelos demais ministros.

Cassação – O TRE cassou o mandato do distrital, acatando uma ação proposta pelo Ministério Público, que apontava irregularidades insanáveis detectadas no processo de prestação de contas de Wellington, rejeitadas em dezembro de 2010.

Na prestação de contas do parlamentar, foram detectadas despesas com combustíveis sem registro de locações ou cessões de veículos ou bens móveis semelhantes, que justificassem a existência de gastos com bens desta natureza.

No total as despesas chegaram a cerca de R$ 12 mil, que seria equivalente a 20% do valor gasto em campanha. As doações de bens estimáveis em dinheiro não foram registradas na prestação de contas retificadora e nem a emissão dos recibos eleitorais para essas doações no período eleitoral, o que tornava ilegítima a arrecadação, tornando a prestação de contas irregular.

As informações são do TSE.

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