O reajuste do Seguro desemprego foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é de 14,1284% e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Com a resolução, o trabalhador que tiver uma média dos últimos salários anteriores à demissão de até R$ 1.026,77, receberá o benefício equivalente a 80% da média. Isso quer dizer que quem recebe uma média salarial de R$ 1.000, terá direito a receber R$ 800 de benefício. O seguro desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo. Atualmente o benefício chega ao valor máximo de R$ 1.019,70.
Para trabalhadores cuja média dos três últimos salários seja entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, a fórmula muda e o benefício passa a R$ 821,42, mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Isso quer dizer que um trabalhador que tem média salarial de R$ 1.500, por exemplo, vai receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego. Já no caso de a média dos três últimos salários anteriores à demissão ser superior a R$ 1.711,45, o seguro-desemprego é de R$ 1.163,76.
Os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa são os que podem requerer o benefício. Quem trabalhou com carteira assinada entre seis e 11 meses nos três últimos anos, têm direito de receber no máximo três parcelas. Já para o trabalhador que se manteve no emprego de 12 a 23 meses, poderá receber até quatro parcelas. Mais de 24 meses com registro nos últimos três anos dá direito a até cinco parcelas do seguro.
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