Nem só de nepotismo era feito o RJU…

Publicado em: 23/12/2011

A polêmica emenda que abriria brecha para o nepotismo não era o único dispositivo da Lei nº 25/2011, que estabelece o regimento jurídico único dos servidores públicos do Distrito Federal (RJU). O RJU unifica mais de 50 leis até então aplicadas no Distrito Federal. Em muitos casos o DF seguia leis federais pela falta de um regime próprio. A proposta foi votada no último dia 16, antes do recesso e, além da polêmica, contou ainda com a presença de dezenas de servidores que lotaram as galerias do plenário, à espera do desfecho do RJU.

A lei é uma reivindicação antiga dos servidores públicos do Distrito Federal e a normatização passará a reunir os direitos e deveres de mais de 132 mil empregados do setor público local. O DF é uma das últimas unidades da Federação a contar com uma legislação unificada para seus servidores públicos.  Até então, o serviço público do DF era regido pela lei 8.112/90, que tratava de servidores da União. Finalmente hoje (23), o governador Agnelo Queiroz sancionou o RJU, vetando o dispositivo que flexibilizaria o entendimento acerca do nepotismo.

Contribuições – A proposta feita pelo Executivo recebeu várias contribuições na CLDF, depois de reuniões das comissões e encontros com a categoria, para discutir a proposta. A Câmara incluiu, por exemplo, uma emenda derruba o dispositivo que vedava o pagamento de carga-horária de 40 horas para os servidores efetivos que assumissem cargos de confiança. Pela proposta original, os servidores teriam que trabalhar 40h em regime de dedicação integral, e ganhar por 30h no cargo efetivo, caso o parágrafo único do art. 58 fosse mantido.

Também foi aprovada a correção anual da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), cuja regra inicial previa reajuste apenas quando ocorresse revisão geral, algo pouco frequente e por isso, acabava por congelar boa parte dos salários de muitos servidores.

Confira alguns itens do RJU, que beneficiam os servidores:

>> A emenda “quarenta-quarenta” derrubou dispositivo que vedava o pagamento da carga-horária de 40h para os servidores efetivos que assumissem cargo em comissão;

>> A emenda “correção anual da VPNI”, aprovada em parceria com outros parlamentares, garantiu a atualização anual da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas e derrubou a redação inicial, que previa seu reajuste apenas quando ocorresse revisão geral;

>> Garantiu ainda que a incorporação dos quintos e décimos seja revista na transformação e reclassificação do cargo em que se deu a incorporação;

>> A emenda “concurso público” garantiu o direito aos concursandos de pedir reposicionamento para o final da lista em até cinco dias após a nomeação;

>> Outra emenda da relatora garantiu definitivamente o fim da contrapartida do auxílio-alimentação. Embora a contrapartida já tivesse sido extinta na administração direta, os servidores das autarquias e fundações do DF continuavam tendo que devolver até 60% do que recebiam a título de auxílio-alimentação;

>> A emenda “papai-tem-que-ajudar”  aumentou a licença-paternidade para sete dias.  Agora, qualquer que seja o dia da semana que o filho do servidor nascer, ele permanecerá sete dias colaborando com a mamãe e o bebê;

>> A emenda “exames periódicos” garantiu que os exames periódicos, a serem realizados pelos servidores, sejam feitos de forma gratuita, uma garantia mínima, já que o GDF ainda não criou o plano de saúde para os servidores;

>> De olho no caos da saúde, aprovou a emenda que garante a possibilidade dos médicos e demais profissionais de saúde cumprirem dupla jornada na rede pública – medida importante mediante carência de profissionais.

Foto, CLDF.

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