Liminar suspende venda de terrenos a templos religiosos e entidades assistenciais

Publicado em: 27/12/2011

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) expediu liminar impedindo que a Terracap façã licitação de terrenos ocupados irregularmente por templos religiosos ou entidades assistenciais. A ação foi iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), que argumenta que os terrenos pertencem à Terracap e a venda por licitação é irregular. A forma de negociação têm que ser a concessão de direito real de uso.

A ação do MPDF foi motivada por uma denuncia de que grupos imobiliários teriam manifestado o interesse em comprar os terrenos licitados a templos religiosos e entidades assistenciais. A liminar afeta todos os processos licitatórios inclusive os que estão em curso. Todos ficarão suspensos até que a ação seja julgada.

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