Cotas reservadas para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência. É o que prevê a nova regulamentação do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. As novas regras foram publicadas hoje (27) no Diário Oficial da União e alteram as normas de seleção dos candidatos a beneficiários no mínimo, 3% das casas oferecidas ficarão reservadas para idosos e o mesmo percentual deve ser destinado para as pessoas com deficiência.
A publicação do DOU de hoje revoga a portaria 140, de 6 de abril de 2010, que determinava que idosos e deficientes deveriam ser atendidos, sem especificar o percentual reservado para essas populações.
Além disso, na nova portaria o governo confirma a retirada da exigência de que os candidatos a do programa tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395. A partir de agora, vale renda máxima mensal de até R$ 1,6 mil na área urbana, e de até R$ 15 mil anuais para a zona rural. Com a mudança dos critérios, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em programas habitacionais dos Estados, municípios ou do Distrito Federal e esses cadastros locais já prevêem critérios de renda e de condição social dos candidatos.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela finalização do processo seletivo.