A partir de agora, os motoristas terão um motivo a mais para prestar atenção às regras de trânsito e se livrar de multas. Desde quinta (22) vigora a Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desobriga a sinalização antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica, conhecidos como “pardal”. A mudança foi feita, com base no argumento da a redução do número de acidentes, pois muitos motoristas ultrapassam a velocidade em pontos onde não há a sinalização eletrônica.
Além de abolir as placas, o Conselho flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima, sem que seja necessário um estudo prévio para a instalação de radares eletrônicos em rodovias.
A resolução estabelece ainda, que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
Recurso – A nova resolução mantém a possibilidade de o motorista recorrer da multa, caso o equipamento não esteja vistoriado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria (Inmetro). De acordo com outra Resolução, a 141/02 do próprio Contran, os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto e têm de passar por vistoria a cada seis meses ou quando for danificado. Caso o condutor seja multado por equipamentos que não atenderem às normas do Inmetro, a multa é considerada ilegal.
As condições do radar devem constar na notificação da multa. Se não houver informações do número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento dessa vistoria, o cidadão pode recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração. Recebido o recurso, o Núcleo de Equipamentos do Departamento de Trânsito (Detran) deve ir ao local verificar as condições do equipamento eletrônico e, caso seja necessário, solicitar perícia no Inmetro. Se for constatado algum defeito, o recurso é deferido e o valor eventualmente pago será devolvido ao proprietário do veículo.
Precaução – Para que o motorista não seja pego de surpresa pelos radares, o Câmara em Pauta sugere que, além de respeitar as regras de trânsito, o condutor tenha sempre à mão a lista de locais onde há equipamentos instalados, que pode ser conferida no site do Detran do DF.
Leia aqui a íntegra da resolução.