Do Miraculoso – A justiça aceitou hoje processo movido pela EMPLAVI para processar em R$ 244 mil nove apoiadores do Santuário dos Pajés.
A empreiteira que invadiu a terra indígena bananal em 03 de Outubro, sem o termo de posse do terreno, que só foi conquistado 1 mês depois do início da invasão, cobra pelas cercas que erguidas irregularmente foram derrubadas por 3 vezes, e por mais estarrecedor que pareça, pelos seguranças armados com arma de fogo, gás de pimenta e armas de choque, que teve que bancar para promover a invasão.
A maioria das nove pessoas que foram citadas como Reus no processo estão entre as 15 pessoas que já foram presas, quando tentavam evitar desmatamento ilegal do cerrado indígena.
A terra indígena bananal é tradicionalmente ocupada desde 1957 e sua área deve ser demarcada em 51 hectáres, é o que diz o laudo antropológico contratado pela FUNAI e divulgado em agosto de 2011. A questão ainda está sendo julgada, mas para a TERRACAP, GDF e EMPREITEIRAS a questão está decidida: os Índios devem sair.
Estamos diante de um violento ataque a Constituição Federal, que no seu artigo 231 diz que apenas a União pode demarcar terra indígena. Aqui na Capital do Brasil, Arruda e Paulo Octávio com a Terracap demarcaram terra indígena ao venderem em 2009 lotes em toda a área ocupada pelos Fulni–ô Tapuia desde 1957.
E o Governo Agnelo, ao invés de construir um novo caminho, apoia até o momento o velho caminho e colabora, prendendo e reprimindo com violência @s apoiadores.
O movimento de apoiador@s do Santuário dos Pajés já começou a se mobilizar contra a criminalização de alguns poucos como forma de oprimir o processo de resistência.
Confira a programação: santuarionaosemove.net
Abaixo o absurdo processo judicial acatado hoje:
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2011.01.1.227120-4 Data Dist. : 06/12/2011
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0214930-84.2011.8.07.0001
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 212 – DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : PÇ MUNICIPAL, LT. 01, ANEXO “B”, 5º ANDAR, ALA “B”, SL. 511
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Feito : 1800 – REPARACAO DE DANOS
Procedimento : 1 – SUMARIO
Valor da Causa: 224.265,61
Requerente : EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Advogado Autor: DF018795 – DANIEL SANTOS GUIMARAES
Requerido : DIOGO RAIMUNDO RAMALHO e Outros
Filiação : NAO CONSTA
NAO CONSTA
Advogado Reu : DF999999 – SEM INFORMACAO DE ADVOGADO
Origem : Nao
Material : Nao
Seg. Justiça : Nao