Casa de ferreiro, espeto de pau. Alguns deputados distritais vêm contrariando a lei distrital, N.º 3036 que regulamenta a exposição de faixas de propaganda. Em várias localidades, há faixas de felicitações de fim de ano em canteiros, áreas de passeios, passarelas e acostamentos e outros locais não permitidos. A utilização desse tipo de propaganda polui a cidade, além de atrapalhar a visibilidade e o acesso nas calçadas.
A lei prevê multa que varia de R$ 360 e R$ 1.020, quando os donos da publicidade são encontrados. A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) têm feito ações para a retirada destas propagandas e de acordo com informações da própria Agefis, esse tipo de fiscalização é diária e inclui os fins de semana. Não deve incluir, entretanto, o feriado de Natal. Esta madrugada (25), nossa reportagem percorreu algumas ruas e encontrou algumas dessas faixas nos arredores do Cruzeiro.
As faixas recolhidas pela Agefis em ações de retirada são doadas para instituições sociais que reciclam o material. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. Confira aqui a íntegra da lei.