Câmara lança Subcomissão de Acompanhamento da Comissão da Verdade

Publicado em: 12/12/2011

 

Será lançada num ato público na próxima terça-feira, dia 13 de dezembro, a Subcomissão de Acompanhamento da Comissão da Verdade, criada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados para contribuir e fiscalizar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. O evento tem início previsto para as 14h no plenário 9 do Anexo II da Câmara.

Depois de anos de reivindicação e debates, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi instituída no âmbito da Casa Civil da Presidência da República pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, “com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” ocorridas entre 1946 e 1988. A CNV terá sete membros, auxiliados por 14 servidores, e deverá apresentar em dois anos relatório com recomendações e conclusões dos fatos analisados.

A Subcomissão da Câmara exercerá função legislativa de fiscalização da CNV, contribuindo com a mesma com base na experiência acumulada pela Comissão de Direitos Humanos, agregando subsídios já disponíveis e outros que vier a recolher que possam contribuir no resgate da memória sobre fatos ocultados ou com versões forjadas por agentes públicos em atos de exceção.

Eleita por aclamação coordenadora da Subcomissão, a Deputada Luíza Erundina (PSB-SP), explica que “o foco será nos casos de perseguição, sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáveres de opositores políticos da ditadura entre 1964 e 1985. É nesse período que se concentram os fatos a esclarecer, como, por exemplo, o papel do governo brasileiro na Operação Condor – articulação entre governos do Cone Sul e os Estados Unidos para perseguir e eliminar militantes políticos de esquerda dos países envolvidos”.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Deputada Manuela d’Ávila (PC do B-RS) afirma que “nossa intenção ao criar este fórum parlamentar, não é concorrer com a Comissão da Verdade, mas contribuir para que ela cumpra plenamente suas finalidades. Até porque são limitados os recursos e o tempo previsto para a apresentação das suas conclusões”.

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