Consumidores ganham mais uma proteção em caso de corte ou interrupção de serviços

Publicado em: 20/11/2011

Nos dias atuais, com a dinâmica e facildiade com a qual se manifesta a comunicação, não se justifica mais a utilização única de meios mais lentos para que o consumidor seja avisado de fatos relevantes que afetem a prestação dos serviços públicos contratados, como os de água, luz e telefonia celular.

Visando preservar o consumidor, o deputado Agaciel Maia apresentou projeto de lei na Câmara Legislativa que torna obrigatória as comunicações eletrônicas aos consumidores por parte de prestadores de serviços públicos. Estarão sujeitas a legislação, as empresas de telecomunicação, de transmissão de dados, distribuição de água, energia e demais prestadoras de serviços públicos, que deverão avisar, através de correio eletrônico ou serviço de mensagens curtas de aparelhos celulares, sempre que houver uma programação de suspensão de serviço, ainda que parcial, pelo menos dois dias antes, especificando a causa e o tempo de suspensão.

Com relação a atraso no pagamento de conta, o consumidor deverá ser comunicado, com o mesmo prazo para que sane o débito antes do corte do serviço.

A lei prevê ainda que o consumidor terá direito a receber a conta de telefonia fixa e de celular através de correio eletrônico, sem prejuízo da conta que é enviada através dos Correios, e não poderá ser importunado com mensagens eletrônicas ou de voz veiculando publicidade de quaisquer serviços ou de terceiros.

As comunicações ao consumidor, via aparelho celular, somente poderão ocorrer no período de 9h às 20h.O não cumprimento implicará em multa no valor de um terço do salário mínimo, a ser descontado dos serviços cobrados pela empresa após reclamação do consumidor junto a ela.

 

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