Rosa Weber estava impedida de votar em Habeas Corpus

A ministra Rosa Weber manifestou-se de forma contrária ao próprio entendimento sobre a possibilidade de execução provisória da sanção, no que sinalizado que votaria de forma diferente, caso em apreciação as ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, cujo objeto é o artigo 283 do Código de Processo Penal.

Cármem Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente

“Não há República se as coisas não estiverem escancaradas”, diz Cármen Lúcia

“A vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito e Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF.