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Veja quem tem direito a renda de R$ 600 a R$ 1.200 aprovada pelo Congresso

Publicado em: 30/03/2020

Ratificando a decisão da Câmara Federal, em sessão na tarde desta segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto que prevê pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 durante três meses.

Quem tem direito ao benefício são os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Na prática, o pagamento pode chegar a R$ 1.200 por família. A proposta teve 79 votos favoráveis e nenhum contrário.

Antes, os senadores aprovaram o Projeto de Lei 786/2020, que prevê distribuição de merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública devido à pandemia.

Os textos vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas ele precisa editar a regulamentação por decreto imediatamente, para as regras entrarem em vigor. Ativistas lançaram nas redes a hashtag #PagaLogoBolsonaro, com objetivo de pressionar o governo a acelerar a sanção.

“Rogo ao presidente da República que (a edição de um decreto) não passe de hoje, porque as pessoas estão passando fome e precisam do benefício”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sobre a renda emergencial. Em relação ao projeto aprovado na Câmara na quarta-feira (25), foram incluídos entre quem têm direito à renda emergencial trabalhadores informais e intermitentes.

A pressão popular proporcionou a negociação que resultou no projeto. Inicialmente, o governo havia apresentado uma proposta de R$ 200 por pessoa, quer foi considerando “aviltante” pela oposição. Com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em tratamento da covid-19, a sessão do Senado, com votação remota, foi conduzida por Antonio Anastasia (PSD-MG).

Quem tem direito?
• Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
• Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
• Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
• Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

MEI pode receber o benefício?
• Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
• Tem MEIs que estão no CadÚnico.
• O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não poderá receber o auxílio?
• Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
• A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
• Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
• De acordo com a nota técnica do Dieese, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

Quanto será pago?
• Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
• Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

Por quanto tempo o benefício será pago?
• O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como será feito o pagamento?
• De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O que é o Cadastro Único?
• O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
• Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
• Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
• Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.135,00).
• O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
• Quando o auxílio começa a ser pago?
• Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
• Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

Fonte Dieese e Cut

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