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TSE decide que a Lei da Ficha Limpa só vale para Lula

Publicado em: 17/09/2018

Confirmando a tradição de manter Lula fora da disputa eleitoral, o impoluto (sic) Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  manteve Anthony Garotinho como candidato, (ele é condenado em órgão colegiado por improbidade administrativa e que, segundo a Lei da Ficha Limpa não poderia ser candidato) recebendo a liminar do ministro Og Fernandes, que suspendeu a sua inelegibilidade, permitindo que ele se torne candidato.

Garotinho está na terceira posição na disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro, pelo PRB, mas existe a possibilidade de ir para o segundo turno. Assim como Lula, Garotinho concorre a um cargo executivo e da mesma maneira tem uma condenação em órgão colegiado. Mas o TSE não é sério, por isso barrou o Lula de ser candidato, mas libera Garotinho com o mesmo tido de impedimento.

A Justiça entendeu que Garotinho desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio entre os anos de 2005 e 2006, quando sua mulher Rosinha Matheus era a governadora. A condenação diz que ele cometeu ato de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.

“Está evidenciado o perigo na demora, tendo em vista o prejuízo irreparável que o autor sofrerá, caso tenha seu nome excluído da urna eletrônica a menos de um mês para a realização do pleito. Saliento que, nos termos do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá prosseguir na campanha eleitoral – inclusive com o nome e foto na urna eletrônica – até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral em única ou última instância”, afirmou o ministro Fernandes na decisão de hoje.

Vale ressaltar que a decisão da CDH-ONU em favor de Lula tem como base, justamente, o mesmo argumento que Og Fernandes utilizou para liberar Garotinho do cumprimento da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, o dano irreparável ao réu, caso seja considerado inocente nas instâncias superiores, o tempo não retroagirá e a eleição terá passado, tornando o dano ao réu irreparável, dado que a possibilidade de inocência é juridicamente real.

 

 

Com informações de A Postagem

 

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