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Conselho de Ética da Câmara nomeia relator do processo de cassação do deputado Alberto Fraga

Publicado em: 10/04/2018

O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) será o relator do processo de cassação do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O anúncio foi feito nesta terça-feira (10) pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara, Elmar Nascimento (DEM-BA).

O processo disciplinar foi instaurado no Conselho após o deputado Alberto Fraga ter publicado em suas páginas em redes sociais fake news sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no Rio de Janeiro em março.

Caberá ao relator elaborar, em dez dias úteis, parecer preliminar em que vai concluir se o processo deve ou não prosseguir.

Se o Conselho der o aval para a continuidade das investigações, serão mais 40 dias úteis para investigações – depoimento de testemunhas e coleta de provas.

Depois, o relator elabora um parecer final, concluindo pelo arquivamento ou punição – que varia de advertência à cassação do mandato.

Após a escolha do relator, a assessoria do deputado Alberto Fraga informou que ele não irá comentar o caso.

Fake news

Dias após o assassinato de Marielle, ocorrido no dia 14 de março, Fraga postou em sua página no Twitter mensagem dizendo que a Marielle havia engravidado aos 16 anos, era ex-mulher de um traficante e que teria relação com o tráfico e o consumo de drogas.

Diante da repercussão negativa, Fraga apagou a mensagem, mas ela continuou a ser compartilhada em prints – tanto por apoiadores quanto por pessoas que faziam oposição ao conteúdo.

Depois, Fraga admitiu, em entrevista à TV Globo, que errou por não checar a veracidade dos dados. “O arrependimento, talvez, é em ter colocado algo que eu não tenha checado, que não tenha uma informação. Por eu ser um policial, um coronel da polícia [Militar do DF], eu deveria ter tido uma informação mais consistente, de uma fonte idônea”, afirmou Fraga.

Na representação ao Conselho de Ética, o PSOL afirmou que, “em meio ao luto e em total desrespeito à memória de Marielle”, Fraga “abusou de suas prerrogativas constitucionais para caluniá-la”.

O partido ponderou que o deputado tem imunidade parlamentar, mas ressalta que a Constituição prevê quebra de decoro quando o deputado abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional.

Ainda no documento, o PSOL afirmou que se impõe uma reflexão ao Conselho de Ética: “Será realmente que, sob a égide da proteção constitucional sobre palavras, opiniões e votos, permite-se ao parlamentar dizer qualquer coisa, inclusive caluniar, difamar ou injuriar?”.

E argumentou que Fraga, ao “imputar falsamente fato definido como crime (uso de droga, associação ao tráfico, associação criminosa etc.)” à vereadora Marielle Franco, cometeu o crime de calúnia.

Fonte: G1

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