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Contrariando expectativa do povo brasileiro, STJ permite posse de Cristiane Brasil

Publicado em: 20/01/2018

O povo brasileiro mais uma vez sofreu revés da justiça com a decisão do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu hoje (20) a sentença da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A resolução foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, citado nas delações premiada da OAS, na Operação Lava Jato.

Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.

De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. Sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, impedido de tomar posse como ministro no governo Dilma Rousseff, o excelentíssimo não fez nenhuma consideração.

No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.

Reunião com AGU e ministro da Justiça

Antes da decisão do STJ sobre a posse de Cristiane Brasil, Michel Temer esteve reunido com os ministros da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, e da Justiça, Torquato Jardim, e com o subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha. O encontro foi realizado no Palácio da Alvorada.

Segundo o Palácio do Planalto, a reunião foi convocada para discutir assuntos de natureza jurídica.

Na reunião também foi tratada a defesa de Michel Temer no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele pede que o inquérito no qual ele é investigado seja logo enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o órgão solicite o arquivamento (sic) das investigações por falta de provas.

No pedido, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, apresentou diferentes pareceres de diversos órgãos do governo, entre eles da Secretaria dos Portos e do Ministério dos Transportes, atestando que a empresa Rodrimar não se beneficiou com a publicação do Decreto 9.048/2017, conhecido como Decreto dos Portos.

 

Com informações da Agência Brasil

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