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STF suspende julgamento de denúncia de corrupção contra o senador Fernando Coelho

Publicado em: 05/12/2017

Empate na votação suspendeu hoje (5) o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recebimento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), pelo crime de corrupção passiva .

O empate ocorreu devido à ausência do ministro Ricardo Lewandowski, que está em licença médica. Dessa forma, o relator da denúncia, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo recebimento da denúncia, e Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela rejeição. O desempate ocorrerá após o retorno de Lewandowski ao tribunal.

No julgamento, Fachin e Mello votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR, no ano passado, e entenderam que há indícios de que o senador recebeu vantagens indevidas em 2010, por meio de doações eleitorais oficiais, período em que o parlamentar exercia os cargos de secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, ambos por indicação do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.

“As doações eleitorais oficiais podem ser estratégias utilizadas para mascarar o recebimento de repasses indevidos, além de contratos fictícios com pessoas interpostas. Os indícios da prática de lavagem ou branqueamento de capitais reside em inúmeras transferências bancárias”, afirmou Fachin.

Em seguida, Toffoli e Mendes divergiram do relator e entenderam que não há indícios mínimos para abertura da ação penal contra o senador. Segundo Mendes, não há prova de envolvimento pessoal de Bezerra nos recursos da campanha de Campos.

“As construtoras tinham interesse no estado de Pernambuco. Em tese, é possível que estivessem satisfeitas com os rumos da gestão e dispostas a contribuir com a reeleição”, argumentou.

Durante o julgamento, a defesa do Fernando Bezerra Coelho afirmou que o parlamentar não participou da campanha de Eduardo Campos e que a denúncia está amparada somente em depoimentos de delatores.

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