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Deputada evangélica Sandra Faraj tem bens bloqueados pela Justiça do DF

Publicado em: 30/10/2017

A deputada evangélica Sandra Faraj (SD), além de enfrentar um processo de improbidade administrativa agora teve parte dos bens bloqueados pela Justiça do Distrito Federal. Em decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública, ficou estabelecido que a distrital terá o valor de R$142 mil restritos de suas contas bancárias. O montante se refere aos serviços prestados pela empresa de publicidade NetPub ao gabinete da parlamentar.

O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido foi aceito na última sexta-feira (27/10) pelo juiz de direito substituto, Eduardo da Rocha Lee. Na decisão, o magistrado entendeu que as provas levantadas pelo MP são suficientes para comprovar que a deputada fez uso inadequado de verba pública para o seu próprio interesse. O juiz apontou que os contratos, notas geradas, comprovantes e depoimentos recolhidos denotam o ato de improbidade.

O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. “É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na requerida também responde a processo criminal em trâmite perante o Conselho Especial”, sinalizou.

O bloqueio abrange o valor de R$ 142.140,00 pelos serviços prestados pela NetPub. Caso o valor esteja indisponivel em contas poderá até alcançar bens anteriormente obtidos antes da prática do suposto ato de improbidade. “Na medida necessária ao integral ressarcimento do dano, observando-se a exclusão dos bens impenhoráveis, assim definidos por lei”, acrescenta o juiz. Por fim, o magistrado determinou o bloqueio dos valores nas contas bancárias.

O bloqueio de bens também faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido foi aceito na última sexta-feira (27/10) pelo juiz de direito substituto, Eduardo da Rocha Lee. Na decisão, o magistrado entendeu que as provas levantadas pelo MP são suficientes para comprovar que a deputada fez uso inadequado de verba pública para o seu próprio interesse. O juiz apontou que os contratos, notas geradas, comprovantes e depoimentos recolhidos denotam o ato de improbidade.

O juiz responsável pela decisão também analisou o fato da distrital ter sido alvo da operação Hemera, desenvolvida pelo Ministério Público e Polícia Civil. “É de se notar, ainda, que em virtude dos fatos descritos na requerida também responde a processo criminal em trâmite perante o Conselho Especial”, sinalizou.

O bloqueio abrange o valor de R$ 142.140,00 pelos serviços prestados pela NetPub. Caso o valor esteja indisponivel em contas poderá até alcançar bens anteriormente obtidos antes da prática do suposto ato de improbidade. “Na medida necessária ao integral ressarcimento do dano, observando-se a exclusão dos bens impenhoráveis, assim definidos por lei”, acrescenta o juiz. Por fim, o magistrado determinou o bloqueio dos valores nas contas bancárias.

Entenda o caso
Em 14 de fevereiro, o empresário Filipe Nogueira Coimbra, ex-funcionário do gabinete da deputada e sócio da Netpub, denunciou a distrital de embolsar parte da verba indenizatória. Nogueira teria prestado serviço de informática para a distrital entre março de 2015 e março de 2016, e recebido apenas R$ 24 mil dos R$ 174 mil devidos. A quantia total, entretanto, foi declarada pela parlamentar e ressarcida pela Câmara. Segundo o empresário, além do desvio, Faraj teria fraudado, com carimbo e assinaturas falsas, a nota fiscal que atesta pagamentos.

Na época, Sandra Faraj refutou todas as acusações. A parlamentar classifica-se como “vítima de uma guerra de revanchismo”, orquestrada por funcionários exonerados. A distrital contra-argumenta que os valores foram quitados integralmente com dinheiro em espécie, com subsídios guardados em casa e declarados à Receita Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Fonte: Correio Braziliense

 

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