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Acordo de delação premiada da JBS pode ser revisto pelo STF

Publicado em: 26/05/2017

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem rever acordo que deu imunidade penal aos empresários do grupo J&F na delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República. De acordo com informações do jornal Estadão, o tema não é de consenso entre os integrantes da Corte, mas tem sido defendida por alguns ministros. Entre eles, está o relator da Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin.

Fachin citou que decisão do plenário da Corte “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador.”

O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não realização de “juízo de valor” sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público.

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.

O acordo firmado pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e aos demais delatores do grupo empresarial. Eles também foram autorizados a morar fora do Brasil.

Atribuição

Na terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.

“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa.

Em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Ministério Público Federal.

 

Correio do Povo e Estadão

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