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Ministério Público aciona o GDF para garantir direitos da população LGBTTI

Publicado em: 19/01/2017

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal para que cumpra imediatamente a Lei Distrital nº 2.615/2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. A lei não foi regulamentada, o que viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). Pela omissão na regulamentação, o MPDFT pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, que devem ser usados em campanhas de prevenção à discriminação.

A lei, que prevê sanções administrativas como advertência e multa de até R$ 10 mil, chegou a ser regulamentada em 2013, mas o decreto foi revogado no dia seguinte a sua publicação. Na época, o Distrito Federal garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 5º: “Até que seja definido pelo Poder Executivo o órgão ao qual competirá a aplicação dos preceitos instituídos por esta Lei, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal a sua aplicação”.

Apesar da promessa, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma.

Na ação, o MPDFT pede que o Distrito Federal seja condenado a estabelecer uma rotina de aplicação da lei até a edição de novo decreto regulamentador. Também pede que, para cada caso que não tiver decisão sobre a aplicação das sanções administrativas em até dois anos, seja aplicada multa de R$ 100 mil reais.

 

 

 

Fonte: MPDFT

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