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Pode ser lei: Fotógrafo e cinegrafista terão isenção para importar equipamentos

Publicado em: 22/08/2016

Os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista poderão ficar isentos de impostos, estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, em pauta na reunião que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará nesta quarta-feira (24), às 9h.

Pelo projeto, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei. Haverá também uma série de exigências para se obter o benefício, como a comprovação do exercício da profissão e a declaração de falta de equipamento similar no país.

O autor argumenta que, apesar dos avanços tecnológicos da indústria nacional de material fotográfico e de imagem, os equipamentos utilizados muitas vezes não atendem à demanda desses profissionais. Segundo Rodrigo Maia, o avanço tecnológico não tem sido acompanhado pela oferta do mercado brasileiro e os preços também são muitas vezes exorbitantes. Daí a importância de facilitar a importação de equipamentos de qualidade para essa área profissional.

Apesar de o projeto implicar renúncia de receita, o deputado diz que ele pode estimular as atividades profissionais de fotógrafos e cinegrafistas, e incentivar “uma profissão importante e que muitas vezes é preterida”. O deputado lembra ainda que a Receita Federal já concedeu benefício fiscal a equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos não profissionais. Dessa forma, o projeto estenderia o benefício fiscal para os equipamentos e materiais fotográficos de uso próprio e exclusivo no exercício das atividades profissionais.

O relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), é favorável. Ele registra que a variação cambial, agregada à defasagem técnica da indústria nacional, “poderá gerar um fosso tecnológico e uma perda de competitividade, o que não é bom para o país”. Lobão acrescenta que a aquisição dos equipamentos isentos, em conjunto ou isoladamente, terá o limite máximo de R$ 50 mil, ficando o beneficiário obrigado a permanecer com o equipamento adquirido pelo prazo mínimo de dois anos. Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

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