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OAB/GO pede suspensão da implantação de organizações sociais na Educação no Estado

Publicado em: 12/03/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás (OAB-GO), recomendou, na noite de ontem (2), a suspensão do edital de seleção das organizações sociais (OSs) que assumiriam a gestão compartilhada de escolas do estado e pediu diálogo entre os interessados.

“O Estado de Goiás deve ampliar a interlocução com os setores diretamente envolvidos e, nesse sentido, reabrir a discussão com os órgãos de representação dos professores, com os auxiliares da administração escolar, com as associações de pais e com outros atores do processo pedagógico”, diz a nota.

Para a entidade, faltaram no Edital de Chamamento Público nº 1/2016 informações sobre a relação entre custo e benefício com a contratação de uma organização social para administrar a rede de ensino. “Na análise técnica feita pela seccional foram levadas em conta – além das normas constitucionais e infraconstitucionais afetas – as informações colhidas em audiência pública realizada pela instituição no último dia 20 de janeiro, da qual os principais entes envolvidos no tema participaram”, diz a OAB-GO.

Ação civil

Ontem, o juiz da Infância e Juventude de Anápolis (GO), Carlos José Limongi Sterse, deu prazo de 72 horas para que o governo de Goiás apresente informações sobre o edital. A motivação do pedido da Justiça foi uma ação civil pública dos ministérios Público e de Contas do estado que pede, em caráter liminar, a suspensão do edital. Após o fim desse prazo dado ao governo goiano, o juiz decidirá se acata ou não o pedido de liminar.

A decisão do governo de Goiás sobre a administração das escolas também é alvo de protestos de estudantes e professores do estado. Desde dezembro do ano passado, eles chegaram a ocupar 28 escolas e a sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce). Atualmente, todas as escolas estão funcionando.

O edital de chamamento das entidades foi lançado no fim de 2015 e a abertura dos envelopes foi feita no último dia 15, quando nenhuma das 11 instituições inicialmente qualificadas como organização social tinha os requisitos exigidos pelo edital.

Uma nova análise documental foi agendada para o dia 25 de fevereiro e, segundo a Seduce, cinco entidades foram habilitadas: Associação Educacional Olimpo, Instituto Brasil Central de Educação e Saúde, Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faesp), Instituto Consolidar e Inove.

 

 

 

Agência Brasil

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