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GDF refinancia dívida com União e vai economizar R$ 339 milhões

Publicado em: 21/03/2016

O Distrito Federal assinou hoje (21) um termo aditivo que garante o refinanciamento do contrato da sua dívida pública com a União. De acordo com a assessoria de comunicação do governo local, o DF é a primeira unidade da Federação a aderir às regras que preveem novos critérios de indexação para a dívida. Com a assinatura, o DF espera redução da dívida em R$ 339,2 milhões.

Isso porque o passivo do DF com o refinanciamento cairá de cerca de 1,3 bilhão para R$ 972 milhões, conforme estimativa do governo local. O montante economizado, segundo o governo, será destinado integralmente à saúde. Assinaram o termo de repactuação o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e o vice-presidente de governo do Banco do Brasil, Júlio Cezar Alves de Oliveira. Estava presente também o secretário de Fazenda do DF, João Antônio Fleury.

A possibilidade de refinanciamento deve-se ao Decreto 8.616/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014, alterando o indexador da dívida dos estados e municípios de IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano, limitado à variação da taxa Selic. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.

Alongamento

Os cálculos de economia com a repactuação da dívida do Distrito Federal foram feitos levando em conta o prazo atual de pagamento, que é 30 anos. A União ofereceu também às unidades federativas um alongamento de 20 anos nesse período, mas a mudança ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.

O governo enviará ao Congresso até amanhã (22) projeto de lei complementar para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal e permitir um prazo maior. Pelo acordo, os governos locais poderão alongar a dívida com a União em 20 anos e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em dez anos. Os mais endividados poderão ainda pedir desconto de 40% nas parcelas, limitado a R$ 160 milhões mensais por até 24 meses. O valor não pago será cobrado nas parcelas posteriores.

Fundos

Como contrapartida, os estados terão de aprovar leis locais de responsabilidade fiscal, aumentar a alíquota de contribuição da previdência dos servidores locais, instituir fundos de previdência complementar e registrar gastos com terceirizados e recolhimento de tributos nos gastos com pessoal.

Os estados que optarem pelo desconto terão duas contrapartidas adicionais. Eles ficarão impedidos de contrair operações de crédito pelo dobro do período em que vigorar o abatimento das parcelas e terão de limitar o gasto com publicidade a 50% da média dos últimos três anos.

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