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Governo reduz de 60 para 30 meses prazo para pagar atrasados a fornecedores

Publicado em: 29/11/2015

O governo de Brasília diminuiu o prazo para quitar dívidas com fornecedores contraídas até 31 de dezembro de 2014. Por meio do Decreto nº 36.917, de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última sexta-feira (27), o governador Rodrigo Rollemberg decidiu reduzir de 60 para 30 a quantidade de parcelas. Os débitos começam a ser pagos em julho de 2016.

Os passivos não honrados na gestão anterior serão quitados e corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O decreto ainda estabelece que a última prestação deve ser sanada até 31 de dezembro de 2018, ou seja, no atual mandato.

A dívida que o Executivo tem com prestadores de serviço está calculada em R$ 1,1 bilhão. Em janeiro, o rombo era de R$ 2,2 bilhões, de acordo com o secretário-adjunto de Fazenda, João Fleury. “Mesmo em meio à crise e com orçamento deficitário, esforçamo-nos e conseguimos pagar mais de R$ 1 bilhão em dívidas herdadas”, constata.

Fleury destaca que a medida visa tranquilizar o empresariado, além de contribuir para o fomento da economia. Ele ainda ressalta que, caso o Tesouro conte com disponibilidades financeira e orçamentária, o cronograma de pagamento poderá ser antecipado. “É uma ação que dá fôlego às empresas e mostra a disposição deste governo para cumprir com essas obrigações.”

Aceite
Para as empresas receberem os atrasados, elas precisam assinar o aceite — termo em que concordam com as regras dispostas no decreto. O débito total do governo com o fornecedor será dividido por 30, e as parcelas, pagas proporcionalmente ao valor da dívida. Por exemplo: se um prestador de serviço tem a receber R$ 1 milhão, o governo pagará R$ 33,3 mil por mês. Após o aceite, o passivo transforma-se em dívida fundada. Para honrá-lo, o Executivo pode ir ao mercado buscar operações de crédito.

As datas de registro dos débitos pelas unidades gestoras de cada órgão, estabelecidas em setembro com a publicação do Decreto nº 36.755 — prorrogadas pelo nº 36.810 — foram estendidas novamente. Agora, eles deverão ser lançados no sistema contábil do governo até 4 de dezembro.

 

 

Ag. Brasília

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