O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou na sexta-feira, 13, ao jornal O Globo aviso de que encaminhará pedido de resposta contra a reportagem que estampou a capa do jornal na data. “Procuração mostra que Cunha podia movimentar conta na Suíça” foi o título escolhido pelo veículo de comunicação.
Cunha fará o pedido com base na recém-sancionada Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta. Uma vez recebida, a réplica deve ser publicada pelo jornal em até sete dias, com o mesmo destaque e tamanho da reportagem. Na prática, O Globo deverá ceder sua manchete de capa e uma página inteira à resposta do presidente da Câmara que, de acordo com fontes do jornal, não contesta os fatos apresentados.
Para a Abraji, o direito à reparação de um indivíduo que se sinta ofendido ou prejudicado por uma produção jornalística não deve se sobrepor ao direito de acesso a informações. A obrigação de publicar uma resposta que não necessariamente esclarecerá fatos, em detrimento de produções jornalísticas sobre temas de interesse público, prejudica a liberdade de expressão e informação.
Caso a resposta não seja publicada, Cunha poderá abrir ação judicial para obrigar O Globo a veicular o material. Nesse caso, como a Abraji já apontou em nota, com o curto prazo para que o jornal recorra de eventual decisão a favor do deputado, a resposta poderá ser publicada sem que se verifique se há ilicitude na reportagem.
*Texto publicado originalmente no site da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).