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STF decide que Câmara não pode conduzir impeachment com base em regimento interno

Publicado em: 13/10/2015

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta terça-feira (13), o mandado de segurança com pedido de liminar para impedir que a Presidência da Câmara utilize o regimento interno da Casa para abrir um processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

O pedido de liminar foi impetrado pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). Pela decisão, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, não pode se valer do regimento interno e passar por cima da Lei 1.079/1950, que regulamenta os processos de impeachment.

“Questionamos o rito imposto pelo presidente Eduardo Cunha, que estabeleceu o regimento interno como norma que vai reger um eventual processo de impeachment e isso é ilegal e nitidamente inconstitucional, pois o que deve regular é a lei 1079 de 1950”, explicou o deputado, à época do pedido.

“A partir dessa decisão de Cunha, apontamos uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita pela oposição”, continuou Wadih Damous.

TRAMITAÇÃO

Para o parlamentar, a condução de um processo de destituição da presidenta com base no regimento interno caracteriza uma decisão “meramente política”, já que não necessita da comprovação do crime de responsabilidade, único argumento legal para o impedimento do exercício do mandato.

Além disso, a presidenta foi legitimada pela vontade da maioria da população e um impeachment só deveria ocorrer em situações excepcionais. No momento, não há base legal para o pedido.

Há ainda outro mandado de segurança, impetrado pelo deputado Rubens Pereira Jr, a ser relatado pela ministra Rosa Weber.

Tramita também no STF as reclamações dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS), sobre o mesmo tema dos mandados. A relatora também é a ministra Rosa Weber.

 

 

Ag.PT

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