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Quem dá jeito na telefonia móvel ruim e cara do Brasil?

Publicado em: 22/05/2015

Por Chico Vigilante* – A imagem da situação da telefonia móvel do Brasil é assustadora: investimento insuficiente, monopólio de operadoras, preços altos e serviços ruins. A infraestrutura não é ampla e sofisticada o bastante para suprir a alta demanda e as operadoras deveriam reinvestir no setor e não apenas lucrar e atender mal aos usuários.

Enquanto o Brasil tem pouco mais de meia dúzia de operadoras, em outro país dos Brics como a Índia, há mais de 20 explorando o mercado. Além disso, o preço de nossa telefonia celular é mais alto do que o cobrado em várias outras partes do mundo.

Neste contexto os números de linhas de telefones móveis no Brasil se multiplicam a cada ano. Somos 202,7 milhões de pessoas e temos 280,7 milhões de linhas ativas de celulares. O país tem hoje mais chips ativados que cidadãos, mas isso, infelizmente, não é motivo de comemoração. Pesquisas apontam que entre 20 e 40% dos brasileiros não possuem telefonia celular, a maioria deles na área rural e nas classes D e E.

Uma pergunta importante é: quem são os cidadãos que sustentam atualmente e sustentaram o crescimento das companhias de telefonia celular no Brasil? São exatamente os 78% de usuários de linhas pré-pagas, ou seja, pessoas que teoricamente tem um orçamento limitado e não podem se surpreender com contas acima do previsto ao final do mês.

A modalidade de serviço pré-pago apesar de ter intensificado a penetração do celular no país não privilegia seus usuários. As ligações pré-pagas são mais caras do que o dos planos pós-pagos. Além disso, conhecer adequadamente as condições do serviço contratado é um grande desafio nos planos móveis pré-pagos e até mesmo nos pós-pagos.

Quando o consumidor necessita ele não encontra no contrato de adesão do serviço de telefonia móvel informações como o preço das chamadas para a mesma operadora; para outras companhias; o de ligações para telefones fixos, o de mensagens de texto; as condições de roaming e ligações de longa distância; acesso à Internet, etc.

O mais absurdo é o fato do consumidor optar por ser pré-pago porque, teoricamente, este sistema lhe permite usar o mínimo possível de acordo com suas necessidades, mas ter que engolir a determinação das operadoras de que os créditos comprados têm prazo de validade.

Na luta pela melhoria do sistema no Brasil, existe uma queda de braço entre o poder das operadoras e o poder regulador da Anatel.

Em julho de 2014, entrou em vigor parte do novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações – RGC, a Resolução da Anatel 632/2014, impondo às empresas de telefonia- telefone fixo, Internet, TV por assinatura e telefone móvel – mudanças de interesse do consumidor no atendimento e na prestação dos serviços.

O novo regulamento, com prazo escalonado de três anos (2014 – 2016) para o início do atendimento das exigências por parte das operadoras, não sobreviveu incólume nem 30 dias. Antes do final de julho de 2014 uma liminar da Justiça garantiu às operadoras o não cumprimento de parte das novas exigências.

As empresas (Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, SKY, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom ) enquanto a liminar não cair, não terão a obrigatoriedade de: retornar imediatamente as ligações que caírem no meio, feitas aos call centers; estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes; fornecer informações por escrito sobre o plano de serviço no ato da contratação; cumprir a proibição  de cobrar pelo restabelecimento da prestação do serviço, entre outros previstos no RGC.

No pedido de suspensão do novo regulamento da Anatel, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) argumenta que o prazo de 120 dias para o atendimento destas obrigações, foi irrisório e que as exigências não estavam devidamente claras para as operadoras.

É necessário esclarecer aos usuários que a alegação é uma farsa. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa acompanho a questão e sei que todas as empresas de telecomunicações participaram do grupo de implantação do novo regulamento e não podem dizer que desconheciam as regras porque elas foram feitas exatamente para responder à grande demanda de problemas relatados pelos usuários.

Em dois meses, julho de 2015, um ano já terá se passado. E o que vão dizer agora? que não foi prazo suficiente para promover o cumprimento das exigências? É assim que vamos continuar? A Anatel tenta regular em defesa do consumidor e a Justiça impede?

Esta sim seria uma ótima causa para se bater panelas neste país. Uma noite nacional de protesto sem usar celular, sem usar TV por assinatura, ou telefones fixos. Os usuários de telefonia devem se unir e apoiar as iniciativas existentes para corrigir as distorções do sistema.

Na Câmara Legislativa, a Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar, dia 28 de maio próximo, uma audiência Pública para discutir a questão com a comunidade e encaminhar propostas.

Mas, na prática qual é a situação usualmente enfrentada pelo consumidor de telefonia móvel?  

Pacote de internet com velocidade abaixo do prometido ou inexistente em algum período do mês; cobranças indevidas; ligações que caem durante a chamada; ausência de sinal em momentos importantes; dificuldade de concluir reclamações com as operadoras; promessas de soluções não cumpridas; dificuldade extrema de cancelamento de serviços; entre outras.

A única saída indicada para fugirmos deste dilema constante é o apoio popular às iniciativas já em andamento e uma ampla mobilização por direitos já previstos em lei e por outros que passemos a considerar importantes. As mudanças dependem também de nosso engajamento à causa. Vamos à luta!

*Chico Vigilante é deputado distrital

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