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TJDFT ordena que Ecad devolva direitos autorais cobrados por músicas em casamento

Publicado em: 12/04/2013

A partir do entendimento unânime de que festa de casamento não se trata de evento público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou indevida a cobrança de direitos autorais pelas músicas tocadas em uma festa de casamento e ordenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) a devolver o dinheiro à noiva. O Ecad informou que vai recorrer.

Os juízes da 2ª Turma Recursal do TJDFT determinaram que o Ecad deve devolver o valor pago, de R$ 975, mais correção monetária e juros legais pela execução de músicas em uma festa de casamento. Na primeira instância, o entendimento de legalidade da cobrança partiu do fato de que “o local onde ocorreu o casamento era de “frequência coletiva”, e sim “em salão de festas de titularidade e gestão de empresa que aufere lucro com tais eventos”, não configurando a festa como de “âmbito privado e familiar”.

Já o TJDFT, ao revisar a decisão, entendeu que a reprodução musical na festa de casamento, realizada em um clube, com número limitado de convidados, não se caracteriza como evento em local de frequência coletiva. “Em uma festa de casamento, as pessoas que lá comparecem o fazem em razão de um convite, por relação de proximidade ou intimidade com os que a promovem. Com isso, me parece que se afasta o caráter de ‘local de frequência coletiva’”, argumentou o relator no processo.

Para o relator, “neste contexto, a execução de obra artística em festa de casamento mais se aproxima da execução no recesso familiar, razão pela qual não se mostra razoável exigir o pagamento de taxas nestas situações”.

Em 2012, o Ecad perdeu ação semelhante no Rio de Janeiro, e a justiça fez o Escritório de Arrecadação devolver o valor da taxa cobrada de um casal de noivos pela execução de músicas no casamento, além de indenizá-los em R$ 5 mil por danos morais. Vale lembrar que este ano, o Ecad se diz "sem fins lucrativos" e que este ano foi condenado por formação de cartel. Sem contar que as cobranças feitas pela entidade vêm sendo reiteradamente questionadas.

Com informações do TJDFT.

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