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Liminar obriga SES-DF a manter medicamento para hemofílicos na rede pública

Publicado em: 10/10/2012

Nesta terça (09), o juiz de direito Álvaro Ciarlini concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Distrito Federal, obrigando a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), por meio da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), a manter estoques razoáveis dos fatores de coagulação, medicamento usado no tratamento dos pacientes com Hemofilia, na rede pública de saúde.

Em concordância com o MP, Ciarlini argumentou que a Fundação Hemocentro, que não é hospital, mas uma fundação, e que atua apenas no horário comercial (8h às 18h), passou a concentrar as atribuições referentes ao fornecimento do fator de coagulação, o que seria incompatível com a necessidade dos hemofílicos, que muitas vezes precisam do medicamento fora do horário de expediente.

No pedido de liminar, o Ministério Público alegou que estaria ocorrendo no DF “um programa de ‘desmantelamento gradativo e intencional do Núcleo de Coagulopatias’, com a promoção, por meio da instituição de práticas formais incompatíveis com o fornecimento do fator de coagulação dispensado pelo sistema público de saúde.”

A decisão tem caráter provisório e orienta a FHB a não cumprir as normas previstas na Instrução nº 164/2011, bem como as da Portaria 162, com regras específicas para o DF sobre a distribuição do medicamento a hemofílicos na capital federal. Além disso, o juiz determinou a que o secretário de Saúde, Rafael Barbosa seja intimado para tomar as providências necessárias ao cumprimento da liminar. O descumprimento acarreta multa diária no valor de R$ 10 mil. 

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