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CLDF compra aparelhos para rastrear escutas telefônicas

Publicado em: 27/05/2012

Do G1 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal comprou aparelhos capazes de rastrear escutas telefônicas dentro da Casa. De acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (25), são cinco equipamentos para identificar grampos escondidos em mesas, divisórias e até no forro de gesso do teto.

A compra custou R$ 300 mil e, segundo a nota, atende demandas dos parlamentares para detectar possíveis captações clandestinas de áudio e vídeo no interior da Casa.

As máquinas funcionam como scanners e são capazes de fazer uma varredura no interior de toda a Câmara, para descobrir possíveis escutas escondidas. Especialistas ouvidos pela TV Globo afirmam que qualquer aparelho eletrônico capaz de gravar som ou imagem poderá ser descoberto, inclusive se estiver na roupa de alguém.

A Mesa Diretora informou que os aparelhos foram projetados apenas para descobrir grampos ilegais e não podem ser usados para interceptar conversas.

Confira a íntegra da nota divulgada pela Câmara do DF:

"Nota à Imprensa

Com relação à licitação para aquisição de equipamento de segurança eletrônica, a Câmara Legislativa do Distrito Federal esclarece:

1) O Processo nº 001.001.022/2011 foi iniciado na Casa em 17 de agosto de 2011, por solicitação da Coordenadoria de Polícia Legislativa (Copol), através do Memorando nº152/11. Aquele órgão levantou à Presidência da Casa a necessidade da aquisição dos equipamentos, tendo em vista constantes demandas de gabinetes parlamentares pela realização de varreduras para detectar possíveis captações clandestinas de áudio e vídeo no interior da Casa;

2) A Resolução nº 223/2006 prevê como atividades típicas da Polícia da Câmara Legislativa a proteção das comunicações telefônicas, afastando interceptações clandestinas e a segurança das edificações sob responsabilidade da Casa, no que concerne a medidas eletrônicas, visando a assegurar que os espaços físicos do Poder Legislativo estejam livres de escutas ambientais e gravações clandestinas de vídeos;

3) Os equipamentos de segurança eletrônica são detectores de dispositivos de captação clandestina de sinais de áudio e vídeo, que se destinam exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo e a garantia do livre exercício do mandato parlamentar;

4) Ato da Mesa Diretora previsto para o início das atividades dos equipamentos disciplina o procedimento para a utilização dos equipamentos e veda o subsídio do exercício de atividade privada;

5) Laudo da empresa vencedora do certame, em anexo a esta nota, atesta que os cinco equipamentos especificados no projeto básico foram projetados para a única finalidade de contra-vigilância, detecção e identificação de transmissores não permitidos e ilegais. O referido laudo deixa claro, ainda, que os equipamentos não são projetados nem utilizados para a interceptação de conversas telefônicas (através de fios ou celulares), nem capacidade técnica para demodular qualquer tecnologia digital."

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