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Lei Seca: Deputados aprovam projeto que aumenta chances de comprovar embriaguez

Publicado em: 12/04/2012

 

 

Nesta quarta (11), a Câmara dos Deputados aprovou novo texto da Lei Seca, que aumenta as formas que podem ser consideradas válidas em um processo criminal, de que a polícia dispõe para comprovar a embriaguez de motoristas. Antes de ser sancionado ou vetado pela presidência, o texto precisa ser votado no Senado.

O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei e prevê multa para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A diferença está no fato de que conduzir o veículo embriagado só é considerado crime, se constatada uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.

Outra novidade é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa", já que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não regulamenta a fiscalização.

Multa e sanções – O projeto aprovado na Câmara dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue, que atualmente é de R$ 957,70 e com o novo texto passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência da infração em até 12 meses anteriores, o valor é dobrado novamente.

Outra mudança é a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço, já que as normas desta regra atualmente variam de estado para estado.

Lei esvaziada – A decisão de endurecer a lei acontece após uma decisão do Superior de Justiça (STJ) em março que abriu jurisprudência enfraquecendo a lei que vigora atualmente (veja matéria). No caso julgado, o STJ entendeu que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue, já que a lei dá um número exato de álcool no sangue, para considerar a embriaguez do motorista e muitos se recusam a realizar os exames, não havia como aplicar a lei.

O novo texto aprovado pelos parlamentares retira a necessidade da identificação da embriaguez do condutor e prevê sanção em casos de percepção de “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. A comprovação da condição pode ser auferida pelo “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

O novo texto também prevê direito à contraprova, para que o condutor possa solicitar que seja realizado o teste do bafômetro ou de alcoolemia por exame de sangue, por exemplo, caso não concorde com as alegações. Os deputados retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, porém assessores do Ministério da Justiça afirmam que uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.

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