Compartilhar
Tweetar

Acesso à informação X segredo de justiça

Publicado em: 28/04/2012

 

 

O caso Cachoeira tem servido para desvelar muita coisa que andava pelos bastidores da política, dos negócios e da imprensa. Hoje um fato serviu para abrir ainda mais as comportas dos porões dos conglomerados de informação. O jornalista Vassil Oliveira, do site Brasil 247 teve acesso e publicou reportagem com a íntegra do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) (+aqui).  

Em outra matéria o site comemora: “O que era para ser um segredo de justiça, virou a notícia do ano”, comentando que o furo do portal foi matéria da Rede Globo e que a própria emissora e pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, além da revista Veja haviam solicitado o inquérito sem sucesso, mas Vassil teria conseguido o furo e que a Agência Brasil chegou a destacar o fato de a publicação dos documentos ter sido feita “apenas três horas após eles terem saído do STF para o Congresso Nacional”.

O detalhe é que o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, antes de liberar o conteúdo, alertou sobre o caráter sigiloso do inquérito e que isto deverá ser respeitado pela comissão e em seu despacho disse que a CPMI deve “observar as restrições de publicidade inerentes aos feitos sob segredo judicial, bem como aquelas previstas na Lei 9.296/96, especificamente ao que foi colhido nas interceptações telefônicas”. No despacho, o ministro lembra ainda que de acordo com a legislação brasileira, quebrar segredo de Justiça é crime com pena de dois a quatro anos de prisão e multa.

Vamos aguardar as próximas divulgações e ver se o furo não foi uma "barca furada".

Segredo de Justiça – A publicidade dos atos processuais é uma regra e uma garantia importante para o cidadão, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo é garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal (CF) e no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444. Porém os mesmos dispositivos preveem hipóteses de sigilo legalmente permitidas, a CF no artigo 93, IX, e o CPC no artigo 155.

(Visited 1 times, 1 visits today)
Compartilhar
Tweetar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Nos apoie:

Chave PIX:

13.219.847/0001-03

Chave PIX:

13.219.847/0001-03