Compartilhar
Tweetar

Vereadores do Rio decidem na terça se liberam o bullying homofóbico em escolas municipais

Publicado em: 26/03/2012

 

 

Na semana passada, os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro votaram em primeiro turno um projeto de lei que proíbe a produção, distribuição, exposição e divulgação de material didático sobre diversidade sexual no Rio de Janeiro (veja matéria). Nesta terça (27) às 16h na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 1082/2011 de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP-RJ) filho do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) será votado em segundo turno e, caso aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

A possibilidade da aprovação de uma lei com esse teor preocupa o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT), que está se mobilizando para a realização de um ato público contra o “PL do bullying” e deverão estar concentrados às 16h em frente à Câmara Municipal, na Cinelândia, para tentar reverter a situação e evitar que o projeto seja aprovado. Nas redes sociais, há desde a última sexta (23) um tuitaço com a tag #diganaoaleidobullying. Leia abaixo o comunicado divulgado pelo estilista e militante Carlos Tufvesson.

 

COMUNICADO SOBRE A VOTACAO DO PL QUE PROIBE MATERIAIS PEDAGOGICOS CONTRA O PRECONCEITO E DISCRIMINACAO

Em função dos diversos questionamentos dirigidos a mim nas redes sociais, eu, Carlos Tufvesson, na qualidade de CIDADÃO brasileiro e carioca, militante de direitos humanos nesse país há 15 anos, venho a público manifestar-me contra o resultado da votação do Projeto de Lei 1082/2011, ocorrido quinta-feira (22), na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pelas razões abaixo:

1 – O Projeto de Lei em questão, proíbe ao Executivo distribuir nas escolas materiais informativos de combate à discriminação e o preconceito, tirando uma prerrogativa importante da Secretaria de Educação de decidir, de maneira técnica, sobre adoção ou não de materiais pedagógicos na rede de ensino público, sendo, portanto caracterizada como vício de iniciativa.

2 – O Projeto de Lei em questão fere a nossa Constituição que em seu Art. 3º afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV − promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

3 – O Projeto de Lei em questão fere a Lei Orgânica do Município que em seu Art. 5º:§ 1º afirma: "Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, cor, sexo, estado civil, orientação sexual, atividade física, mental ou sensorial, ou qualquer particularidade, condição social ou, ainda, por ter cumprido pena ou pelo fato de haver litigado ou estar litigando com órgãos municipais na esfera administrativa ou judicial."

4 – Independente da vontade do nobre vereador, autor da proposta em questão, em função da redação do projeto, suas consequencias, caso aprovado, impedirão o executivo municipal de tratar os diversos casos de bullying que temos ciência. Cito abaixo apenas três casos dos tantos que temos ciência que provocam traumas irreparáveis em crianças.

Jovem que foi espancado por ser homossexual desabafa

 

(programa exibido coincidentemente no dia da votação dessa lei)

Racismo e preconceito no interior de Alagoas – Bullying

 


Estudante de 12 anos comete suicídio em Vitória após sofrer bullying na escola



Entidades nacionais e internacionais, como a UNESCO, vêm alertando sobre o crescente aumento de violência e preconceito, principalmente no ambiente escolar. Estar impedido por lei municipal de tomar providências diante de atos de bullying pode ser caracterizado, diante de nossa sociedade de ato de omissão.

Cumpre ressaltar que os materiais apresentados na defesa do projeto pelo nobre vereador, fazem parte de um projeto do Ministério da Educação do Governo Federal chamado Escola Sem Homofobia – alcunhado de "Kit-Gay" – e não se trata de material adotado na rede de ensino municipal do Rio de Janeiro, e nem existe nenhum programa com tal intenção, cujo conteúdo é, inclusive, de desconhecimento da Secretaria de Educação.

Após os esclarecimentos acima das consequências da aprovação dessa lei, reafirmamos nossa confiança na decisão do Legislativo Municipal sobre esse projeto.

Carlos Tufvesson

(Visited 1 times, 1 visits today)
Compartilhar
Tweetar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Nos apoie:

Chave PIX:

13.219.847/0001-03

Chave PIX:

13.219.847/0001-03