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Ministro do STF pede celeridade no processo contra “Trem da Alegria” do GDF

Publicado em: 28/03/2012

  

Três meses após a aprovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei 4.417/2011 conhecida como “Trem da Alegria” (veja matéria), deve ser julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF), porque na última sexta (23), o Relator da ADI, ministro Marco Aurélio emitiu um despacho para permitir maior celeridade ao processo.

Em fevereiro, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributo Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4730 contra a norma (veja matéria). “Estávamos torcendo por esta decisão, já que, por esse rito, ao apreciar a cautelar o plenário do Tribunal poderá decidir também a questão já em definitivo”, ressaltou Jason Cares, presidente do Sindicado dos Auditores da Receita do DF (Sindifisco-DF).

O projeto de autoria do Executivo foi apelidado de Trem da Alegria, porque extingue a carreira de auditor tributário, ao unificar os cargos da carreira de Auditoria Tributária no DF, tornando agentes e fiscais em auditores, sem que seja necessário passar num concurso público, criando mil cargos de auditor fiscal da receita local. Após a aprovação, a Lei recebeu diversos pareceres jurídicos contrários.

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