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Estuprar meninas de 12 anos que se prostituem não é crime, segundo STJ

Publicado em: 28/03/2012


 

Uma decisão tomada nesta terça (27) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedentes para diminuir a idade para presunção de estupro. Ao julgar um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Corte entendeu que não houve crime porque as meninas eram prostitutas e para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o “bem jurídico tutelado” no caso, a liberdade sexual. No caso em questão, a violência seria considerada “relativa e não absoluta”.

Quando o homem cometeu os estupros, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, que seria presumida em caso de vítimas menores de 14 anos. Com a revogação do artigo e consequente mudança da lei em 2009, o texto não cita mais a questão da violência. No caso julgado, o réu teria praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido com o argumento de que as garotas se prostituíam, portanto se dedicavam às práticas sexuais “desde longa data”.

Após o réu ser absolvido em primeira e segunda instâncias, o caso foi levado ao STJ, onde as primeiras decisões foram revertidas pela Quinta Turma e considerada a questão da presunção de violência. Houve conflito com decisão da Sexta Turma, em um caso semelhante e a defesa do réu apresentou recurso.

Precedentes – A decisão do STJ, de que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa, abre precedentes ao criar jurisprudência e no fim das contas, libera o sexo com garotas menores de 14 anos, desde que seja pago.

Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime e que a decisão significa constituir “um caminho de impunidade”.

A ministra disse que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar medidas jurídicas cabíveis.

 

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