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Marco Civil da Internet no Brasil – Ninguém sabe, ninguém viu?

Publicado em: 07/02/2012

Desde o início de 2012, a discussão sobre as leis antipirataria têm ganhado força na internet e com o debate, novas propostas e projetos vêm sendo descobertos em todo o mundo, deflagrando o que ficou conhecido como Cyberguerra ou ainda “World War Web”, um trocadilho com a sigla www.

Primeiro vieram à tona as estadunidenses Sopa (Stop Online Piracy Act) e Pipa (Protect Internet Protocol Act). Em seguida apareceu na pauta a Acta (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), tratado comercial que pode ter abrangência mundial e quer combater a pirataria dentro e fora da internet. Por último veio a notícia da existência do TPPA (Trans Pacífic Partnership Agreement), acordo estratégico de associação econômica entre Brunei, Chile, Austrália, Nova Zelândia, Singapura, Malásia, EUA, Vietnã e Peru

Caso essas leis sejam aprovadas, afetam principalmente os sites que vendem produtos falsificados ou disponibilizam conteúdo protegido pela lei de direitos autorais, como filmes e músicas, sem autorização. Além do bloqueio, os sites podem ser retirados dos resultados de pesquisa, cancelados em redes sociais, como Twitter e Facebook, e em serviços de pagamento online, como PayPal.

Demi Getschko, presidente do Comitê Gestor de Internet (CGI), que alerta que, ainda que os projetos de lei Sopa e Pipa não interfiram muito na internet brasileira, ferem a chamada neutralidade da rede, que garante o livre acesso de qualquer informação que circula na web.  “Essa legislação afeta a rede de uma forma inadequada, porque primeiro tira o site do ar para depois julgar se ele cometeu algum crime”, explica ressaltando que o maior perigo que elas representam é a abertura de precedente e cercearia a web em todo o mundo.

Marco Civil – O que pouca gente – ou quase ninguém – comenta é que no Brasil há pouco risco de uma lei como Sopa e Pipa e o governo discute a algum tempo o Projeto de Lei nº 12.126/2001, o chamado “Marco Civil da Internet”. Se aprovado, pode garantir a neutralidade da rede, além de outros direitos referentes à internet no país. O Marco Regulatório é uma proposta da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direitos da Fundação Getúlio Vargas e foi apresentado desde 2009.

Assim como o PL-84, conhecido como Lei Azeredo, que pretende tipificar crimes na rede como roubo de senhas e invasões de sites, o Marco Civil atua sobre internet, mas com uma incidência diferente. Ambas convergem apenas no tocante ao armazenamento de dados. O projeto prevê, entre outros direitos, a garantia da liberdade de expressão na rede mundial de computadores, direito à proteção aos dados pessoais e privacidade dos internautas e a preservação e garantia da neutralidade da rede. Se aprovado, pode prevenir o Brasil de novas legislações que se choquem com os princípios básicos do uso da internet brasileira.

O projeto ainda está em discussão, e aguarda a criação de uma comissão na mesa diretora da Câmara dos Deputados, se aprovado tem de passar pela aprovação no Senado e segue para veto ou sanção da presidenta Dilma Rousseff. Enquanto a sopa ganha letras e polêmicas pelo mundo, no Brasil o Marco Civil está fora da lista de prioridades no Legislativo e é mencionado apenas como tema de “balanço de atividades do ano anterior”. Encaminhado pelo Executivo no dia 28 de agosto do ano passado, mas não tem previsão de votação.

O projeto – O PL 2.126/2011 tem seis páginas e traz no texto princípios, direitos, deveres e garantias para o uso da rede e cria mecanismos de proteção importantes, como a proibição do fornecimento dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet a terceiros, exceto mediante decisão judicial. O mais interessante é que o projeto foi elaborado a partir de duas grandes consultas públicas onde qualquer usuário pode comentar e sugerir mudanças para cada artigo.

O Marco Civil obrigaria os provedores a guardar os registros de conexão de seus usuários, mas proíbe que colham informações sobre os registros de acesso a serviços da internet. Já o princípio de neutralidade da rede estabelece que os pacotes de dados na internet devem ser tratados de forma igual, sem discriminação de tipo, origem ou destino, o que possibilita uma distribuição mais eficiente dos recursos da rede. Além disso, prevê a exceção para "requisitos técnicos destinados a preservar a qualidade contratual do serviço", sem entrar em detalhes e dá margem a interpretações diversas.

Um dos principais objetivos é a garantia da privacidade do usuário e atribui a responsabilidade de conteúdos publicados a quem os criou ou difundiu. O provedor só se torna corresponsável caso seja omisso no cumprimento de uma decisão judicial de tirar um conteúdo do ar. 

Para ler o projeto do Marco Civil da Internet, clique aqui.

Imagem, FGV.

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