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Projeto estipula prazo para restabelecimento de serviços essenciais

Publicado em: 05/12/2011

Esse fim de ano, com a greve da Companhia Elétrica de Brasília (CEB), os apagões elétricos se tornaram uma constante e o conserto chegou a demorar dias em algumas cidades do entorno. Tramita na Câmara Legislativa do DF, o Projeto de Lei n.115/2011,que delimita prazo de uma hora para o restabelecimento de serviços públicos considerados essenciais, desde que a causa for técnica e não puder ser atribuída ao consumidor.

Para o deputado distrital Chico Leite, autor da iniciativa, os constantes apagões nas cidades do DF reforçam a urgência na aprovação do projeto. “A interrupção prolongada do fornecimento de um serviço público pode causar transtornos materiais e morais aos consumidores,por isso entendo justa a fixação de um prazo razoável para a efetivação dos reparos necessários ao restabelecimento dos serviços, que será fixado em uma hora”, defende Leite.

Abrangência da Lei – Se aprovado e sancionado, o projeto deverá garantir a retomada dos serviços no prazo de até uma hora, contada a partir da comunicação da falha. A regra valerá para serviços de fornecimento de água,energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médica e funerária, transporte coletivo, tratamento de esgoto e recolhimento de lixo, telecomunicações e compensação bancária.

Em caso de descumprimento do prazo, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa,suspensão temporária da atividade e até revogação da concessão.

O projeto de lei é um dos que já foi aprovado por todas as comissões e agora segue para apreciação pelo plenário da Câmara Legislativa. Aliás, a Comissão dos Direitosdo Consumidor (CDC) apreciou e aprovou esse projeto em abril deste ano. Resta saber quando haverá quorum para votação na CLDF.

Foto: Carlos Gandra/CLDF

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